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Aqui você encontra informações importantes para os familiares, de legislação sobre cremação.

Os familiares deverão ser informados que o falecido seja entregue sem nenhuma jóia ou objetos de valor;

Corpos embalsamados deveram ser feito com produtos que não prejudique o processo de cremação;

O autorizante pela cremação deverá providenciar a retirada previa de marca–passo pelo médico, ou equipamentos congêneres, do corpo do falecido;

Polímeros como teflon, nylon e outros usados em roupas ou em adornos deverão ser evitados e sapatos com sola de borracha;

Quando qualquer interessado em cremação indagar quanto à anuência de determinada religião ou seita a essa pratica, nós devemos orientá-los para que consultem os respectivos lideres. Nesse sentido, é importante tomar por base a legislação sobre cremação.

Mais informações importantes para os familiares – legislação sobre cremação:

Tendo em vista a crescente procura pelo serviço de cremação no município do Rio de Janeiro e em todo o Brasil, e o grande desconhecimento da matéria por parte de advogados, Judiciário e população, cabem aqui alguns esclarecimentos sobre o tema.
Como já é sabido, o Direito Funerário é uma cadeira do Direito pouco estudada no Brasil. Ocorre que a demanda pelo serviço de Cremação vem aumentando cada vez mais, não só pela necessidade de espaço físico, saúde pública e desligamento da população para com os dogmas de determinadas religiões e conceitos ultrapassados, como pela facilidade da cremação em relação ao processo de sepultamento, que não se restringe ao ato da inumação -sepultamento do cadáver- mas se estende em etapas posteriores.
Além disso, não temos publicações, somente uma pequena doutrina que versa sobre o assunto, daí não existirem indicações bibliográficas no presente artigo. E com o aumento da demanda pela cremação, crescem as dúvidas que os usuários têm em relação ao serviço.

Legislação sobre cremação no Rio de Janeiro

No município do Rio de Janeiro, os serviços funerários são regulados pelo Decreto “E” 3.707/1970 (municipal, pois o “E” refere-se ao Estado da Guanabara), pela Lei Municipal nº 40/1977 que dispõe sobre a instalação de fornos crematórios e o Decreto Municipal nº 24.986/2004 que regula sobre a cremação propriamente dita. Temos ainda, na esfera federal, a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), além de outras disposições legais de menor importância para o presente artigo.
Deve-se deixar claro que existem três tipos de cremação: a cremação de cadáveres, a cremação de restos mortais humanos e a cremação de partes do corpo humano. Essas são as únicas modalidades permitidas na legislação vigente para uso do Forno Crematório no Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 5º do Decreto Municipal nº 24.986/2004.
É necessário entender que a causa da morte é fator determinante no processo de cremação. As causas de uma morte podem ser 3 (três): morte violenta, causa indeterminada ou morte natural.
Mais informações sobre legislação sobre cremação, você pode consultar em jus.com.br

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