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Muitas pessoas passam a vida construindo um patrimônio com muito trabalho e dedicação para poder ter uma vida confortável e poder proporcionar o mesmo à sua família. Mas, quando a pessoa morre, os bens devem ser passar para os herdeiros necessários.

Eles possuem uma série de direitos especiais. Contudo, muitas pessoas não sabem ao certo o que significa o termo herdeiros necessários, por isso, separamos várias informações sobre o assunto. Confira!

O que é um herdeiro necessário?

Primeiramente, é importante informar que existe uma diferença entre herdeiro e herdeiro necessário. O herdeiro é a pessoa que tem direito de parte ou todo o patrimônio de um falecido na partilha de bens.

Os herdeiros necessários, por sua vez, compõem um grupo restrito, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são representantes de uma das categorias no âmbito jurídico no processo de sucessão. Além desses, ainda existem os legítimos, os testamentários e os legatários. Os herdeiros necessários têm direito de receber parte do patrimônio deixado por um parente próximo.

Na prática, essa é a definição básica de um herdeiro. Mas, em relação aos herdeiros necessários, não existe a necessidade de adição ou precaução com o testamento. Pois os herdeiros necessários já têm direito a herança garantida por lei, por conta de sua relação com o falecido.

Herdeiros necessários são os descendentes, ascendentes e cônjuge de uma pessoa falecida que tenha deixado uma herança, como dissemos anteriormente.

A parte legítima do herdeiro necessário

Além do grau de parentesco necessário, outra característica dos herdeiros necessários é que eles têm direito à parte legítima da herança. Sendo assim, eles não podem ser privados de acesso à parte que lhe é cabível dos bens do falecido, pois esse é um direito garantido por lei.

Essa parte legítima corresponde a 50% da herança deixada pelo falecido. O cálculo da parte legítima é baseado na herança líquida, que representa o valor total dos bens, após serem pagas todas as despesas com funeral. O percentual é definido na abertura da sucessão.

Depois que a parte do herdeiro necessário é destinada a seu beneficiário, o restante é destinado para quem o falecido escolheu em seu testamento.

Impostos sobre herança

Por lei, 50% do patrimônio deixado por um falecido não pode ser privado dos herdeiros necessários. Ou seja, a distribuição deve ser da seguinte forma, 50% para os herdeiros necessários e os outros 50% devem ser divididos de acordo com o testamento.

Esses 50% do patrimônio que são destinados aos herdeiros necessários são conhecidos como a parte legítima da herança. O planejamento sucessório pode ser considerado como parte de uma boa organização das finanças pessoais e familiares.

Exemplos de herdeiro necessário

Muitos têm dúvidas sobre haver ou não um limite de gerações para ter direito a herança. Pois, como já informamos, os herdeiros necessários são parentes próximos à pessoa falecida.

Contudo, não há esse tipo de restrição, pois a categoria que define o herdeiro necessário abrange três grupos, sendo eles: descendentes, composto pelos filhos, netos, bisnetos; ascendentes, composto pelos avós, pais, bisavós; e cônjuge, composto por marido ou esposa do falecido.

É importante lembrar que um herdeiro, seja descendente, ascendente ou o cônjuge que tenha sido mencionado para receber determinado bem do falecido, ainda terá direito à parte legítima garantida por lei.

O Cônjuge

O cônjuge tem direito a ser herdeiro necessário independentemente do tipo de regime de bens que tenha sido estipulado no casamento. Isso se o falecido não tiver descendentes.

Quando há descentes, o tipo de casamento pode dar direito ou não ao cônjuge em receber a herança. De acordo com a lei, o cônjuge é herdeiro necessário, exceto nos regimes de comunhão universal, separação obrigatória de bens ou comunhão parcial, no caso em que o falecido não tenha deixado bens particulares.

Muitas uniões são feitas sob o regime separação convencional, que é conhecido também como pacto antenupcial, o que também dá direito à herança, mesmo havendo descendentes.

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